Obra e Fonograma sem mistério. Domine o cadastro de músicas!

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Obra e Fonograma sem mistério. Domine o cadastro de músicas!

Tudo Sobre Obra e Fonograma

Entenda as diferenças entre obra e fonograma, para dominar o cadastro de músicas.

Publicado em 06/10/2017

Recentemente esclarecemos todas as diferenças entre registro e cadastro de músicas. Dentro de cadastro, mencionamos rapidamente a obra e o fonograma. São justamente eles o assunto da vez!

Tá na hora de entender todas as diferenças do processo de cadastro e torná-lo mais simples e assertivo.

Vamos lá!

A Obra

É considerada OBRA:

qualquer composição musical que contenha letra e melodia, ou apenas melodia.

Uma única obra pode ser interpretada de várias formas.

Por exemplo: podemos encontrar uma mesma obra gravada por artistas diferentes e em versões diferentes (acústica, ao vivo, studio).

O Fonograma

É considerado FONOGRAMA:

a fixação de uma obra em suporte material.

Ou seja, é a gravação da obra; é a música que escutamos no CD, nas rádios, streaming, etc.

Simplificando e reforçando

Uma única obra pode ser interpretada de formas diferentes e também gravada várias vezes.

Por exemplo: quantas versões diferentes você já escutou de “Aquarela do Brasil”, “Boate Azul”, “Na rua, na Chuva, na Fazenda” ou “O Barquinho”?

Se ela for gravada várias vezes, para cada gravação é necessário fazer o cadastro de um novo fonograma, pois se tratam de gravações diferentes.

Só que a obra é cadastrada apenas uma vez, pois a letra e a melodia permanecem as mesmas.

Em poucas palavras…

Criou e escreveu? É OBRA!

Gravou? É FONOGRAMA!

Outra pessoa gravou? É um NOVO FONOGRAMA!

Hora de Cadastrar

Já entendemos como é simples diferenciar e classificar obras e fonogramas.

Agora vamos aos cadastros! A simplicidade continua. 😉

Cadastro de Obras:

O cadastro pode ser feito de duas maneiras.

  • Uma delas é através da Declaração de Repertório.
    É quando o próprio autor (ou o versionista) da obra que faz o cadastro, enviando o formulário preenchido e assinado.  Se houver parcerias, a Declaração deve conter o nome dos parceiros e os percentuais acertados entre as partes.
  • Outra maneira é através de Editora Musical.
    Que é quando o autor opta por ter uma editora administrando suas obras. Neste caso, a editora faz o cadastro da obra na associação em que está filiada, enviando um documento chamado “Ficha 158”, que já consta os percentuais acertados entre a editora e o(s) artista(s).

É importante ressaltar que os percentuais de obras podem ser variáveis, conforme o Regulamento de Distribuição do Ecad. Esses percentuais são definidos entre os titulares. Isso quer dizer que os percentuais de uma obra criada por dois autores não precisam ser, necessariamente, divididos em 50% para cada um. Para o caso de obras editadas, também não há percentual fixo para a editora.

Cadastro de Fonogramas:

Já o cadastro dos fonogramas é feito pelo Produtor Fonográfico, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela gravação.

Ele cadastra o fonograma, gerando o código ISRC (International Standard Recording Code), que identifica as gravações.

Se você não sabe o que é ISRC, nós explicamos aqui: www.facebook.com/abramus 

O Produtor Fonográfico do trabalho é quem arcou economicamente com a gravação. Pode ser uma gravadora, o próprio artista ou terceiros.

O cadastro do fonograma inclui Intérpretes, Músicos e Produtores Fonográficos. Os direitos referentes aos fonogramas também são chamados de direitos conexos.

Ao contrário do que acontece com as obras, os percentuais relacionados aos fonogramas são fixos.

Intérpretes

41,7%

Produtores Fonográficos

41,7%

Músicos Acompanhantes

16,6%

Para terminar

É muito importante manter tanto suas obras, quanto os fonogramas cadastrados.

É através do cadastro que é possível a identificação necessária para que todos recebam seus direitos autorais corretamente.

Tem obras ou fonogramas sem cadastro?

Cadastre-os aqui! OBRA / FONOGRAMA 

Ficou fácil, né?

Qualquer outra dúvida, fale com a gente.

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