Registro e Cadastro de Músicas. Tudo o que você precisa saber!

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Registro e Cadastro de Músicas. Tudo o que você precisa saber!

Solucione todas as suas dúvidas e garanta seus direitos autorais.

Antes de tudo…

A Abramus não registra músicas.

Nosso papel envolve o repasse dos valores dos direitos autorais para seus autores. Não é função da Abramus, nem de qualquer outra associação de música, fazer o registro musical.

O Ecad também não registra músicas.

A função do Ecad é cobrar dos usuários de música (TV, rádio, casa de show, eventos, sites, hotéis, bares, restaurantes, etc…) os valores de direitos autorais referentes a execução das músicas nestes locais e repassar para as associações de música.

 

Solucionadas essa duas grandes dúvidas mais comuns, podemos partir para a explicação do caminho que você deve seguir.

 

Registro de músicas é obrigatório?

É importante saber, que o registro não é essencial para que a música seja considerada protegida pelo sistema do Ecad.

 

Registrar uma música serve como indício de prova da autoria e, em alguns casos, demonstra quem declarou primeiro, publicamente, a autoria. Só que a proteção dos direitos autorais que o Ecad confere, não depende do registro declaratório.

 

Para atrelar suas músicas ao sistema de proteção de direitos autorais (e receber o seu dinheiro), você precisa de uma associação de música.

 

Aí é com a gente mesmo!

 

Como registrar músicas

“Se não é a Abramus, nem o Ecad, que fazem o registro das minhas músicas, quem faz?”

 

As músicas, ou qualquer outra obra intelectual, devem ser registradas na Biblioteca Nacional (ou na Escola de Música da UFRJ).

 

Podem ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas. Isso permite reconhecer quem é o autor (ou autores), especificar os direitos morais e patrimoniais da música e estabelecer a duração dos prazos de proteção, tanto para o titular, quanto para os seus sucessores/herdeiros.

 

Resumindo: entre no site de alguma das duas instituições e siga os passos indicados para fazer o registro da sua música!

 

 

Registro x Cadastro

Mesmo não sendo obrigatório, nós recomendamos que o registro seja feito. Comece por aí, afinal, o seguro morreu de velho.

É o registro que vai te resguardar em qualquer eventual disputa judicial.

 

Concluída essa etapa, você deve se tornar um afiliado.

Ensinamos todo o passo a passo aqui!

 

Após se tornar um afiliado, você poderá cadastrar todo o seu repertório musical com a gente. Sua lista de obras e fonogramas será lançada no sistema de dados do Ecad e, quando eles identificarem que está tudo certo, você passará a ser protegido pelos direitos autorais. Assim, você pode receber o dinheiro relativo às execuções do seu trabalho.

Não esqueça! Registro é com a Biblioteca Nacional e cadastro é com a Abramus!

 

Dicas finais

Música não cadastrada não recebe direitos autorais!

 

Se sua música tocar no rádio, TV ou qualquer outro lugar, mas não estiver na base de dados do Ecad, fica impossível realizar a identificação dela e, consequentemente, fazer o repasse dos valores devidos.

 

As obras não identificadas até geram um registro provisório, chamado de “pendente de identificação”, que futuramente pode ser usado para o cadastro da música. Só que isso retarda muito a distribuição dos créditos para o autor titular.

 

Para evitar dor de cabeça e facilitar o trabalho de todos, cadastre as suas músicas!


Para saber mais sobre o assunto:

Ler texto completo sobre Direito Autoral

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