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A maior associação de música e artes do brasil

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NOSSOS CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR

OUR INTERNATIONAL REPRESENTATION

A ABRAMUS é membro das seguintes organizações internacionais:
ABRAMUS is a member of the following international organizations:

PROPOSTA DE FILIAÇÃO

MEMBERSHIP APPLICATION FORMS

PESSOA JURÍDICA
PORTUGUÊS PREENCHER
ENGLISH FILL
PESSOA FÍSICA
PORTUGUÊS PREENCHER
ENGLISH FILL

PESQUISA DE REPRESENTAÇÃO

REPERTOIRE INQUIRIES

Se a sua música está tocando no exterior, avise ao departamento Internacional da ABRAMUS. Com as informações de onde e quando a sua obra foi executada, nós verificaremos se você tem valores a receber.

You can contact the international department from ABRAMUS if your songs played abroad. All you need is to inform us of where and when it was airplayed and we search to see if there is any outstanding revenue to you.

Informações relevantes para cobrança

Relevant Informations for inquiries

Nome Completo e pseudônimo
Nome das músicas e obras executadas
Nome do intérprete

Fullname and pseudonyms
Name of the tracks or works
Main artist's name

Para show: Data e local (nome do produtor seu endereço e contatos, cidade, nome do espaço de realização do evento)

For concerts: Dates and place where it happened (name of the place and responsible for the event)

Para rádio ou TV: Data, nome da emissora e do programa

For radio or TV: Date, broadcasting company's name.

Email

Email

Perguntas Frequentes

1. Em quais países a ABRAMUS arrecada?

2. Todos os países pagam direitos de Intérprete, músico e PF?

Não. Nem todos pagam as três categorias. Para mais detalhes, consultar nosso mapa

3. Como funciona a distribuição internacional?

As regras para recebimento de valores internacionais são um pouco diferentes das regras aqui do Brasil, aqui temos o ECAD que faz toda a arrecadação e distribuição dos valores para as sociedades efetuarem o repasse. Lá fora não temos o ECAD, desta forma, a própria sociedade que arrecada e distribui os valores.
Cada pais tem suas regras de arrecadação e distribuição. No exterior, diferentemente do Brasil, a distribuição é sempre do ano anterior ao que estamos, ou seja, em 2022 analisamos as arrecadações dos anos de 2020/2021. Em 2023, estamos analisando as arrecadações dos anos de 2021/2022 e assim por diante.

4. Como eu sei quando receberei pela minha música que tocou no exterior?

Trabalhamos sempre com o ano anterior ou anos em aberto porque cada país tem uma janela de distribuição. Por exemplo: se sua música tocou em Jan/21 em um país com o qual temos contrato, você poderá consultar/ receber a partir de Jan/22.

5. Qual o calendário de distribuição da ABRAMUS?

Março, junho, setembro e dezembro

6. Como eu sei os detalhes do que estou recebendo?

A ABRAMUS disponibiliza as informações no demonstrativo de pagamento no portal do associado.

7. Eu posso entrar em contato com a ABRAMUS se eu souber que minha música está tocando em algum país?

Publicado em 24/03/2021 

  • Sim, desde que o território seja coberto pela ABRAMUS – verificar neste mapa.
  • Se sim, enviar as seguintes informações para o e-mail internacional.conexo@abramus.org.br contendo:
    1. Título do fonograma
    2. ISRC (se possível)
    3. Artista principal (Intérprete/ Banda/ Dupla, etc)
    4. Seu código Abramus, ECAD ou CPF
    5. Sua categoria no fonograma: Intérprete, Músico e/ ou Produtor Fonográfico
    6. Ano de execução
    7. Países 

8. Todos os países pagam direitos/ rubricas iguais?

Não. Cada país tem sua própria legislação e cobertura de usuários e direitos. Para saber se uma rubrica/ usuário paga ou não, favor enviar as informações contidas na pergunta anterior para internacional.conexo@abramus.org.br

9. Preciso que minhas músicas estejam cadastradas na base da ABRAMUS para receber do exterior?

Publicado em 24/03/2021

Sim. Precisamos alimentar a base de dados das sociedades com as quais temos contratos, para que as mesmas possam identificar os fonogramas que deverão ser pagos. Em caso de dúvidas sobre o seu repertório, entrar em contato com cadastro.isrc@abramus.org.br.

10. Não quero mais ser representado pela ABRAMUS fora do Brasil. Como faço?

Você deve comunicar seu pedido de desligamento à ABRAMUS através do e-mail cadastro.titular@abramus.org.br, com cópia para internacional.conexo@abramus.org.br. Você receberá confirmação do desligamento o mais brevemente possível.

11. Sou filiado à ABRAMUS, mas devo me mudar para fora do país em breve. Posso continuar filiado à ABRAMUS ou devo me filiar à sociedade local?

Você tem as duas opções. Porém, não há necessidade de filiar-se a outra sociedade fora do país para receber os seus direitos. A ABRAMUS pode te representar mundialmente, basta você estar filiado para o território MUNDO. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com internacional.conexo@abramus.org.br.

12. Sou brasileiro, já sou filiado à ABRAMUS, mas moro no exterior, como receberei os meus direitos?

A forma de pagamento é através de remessa internacional e o valor mínimo para repasse é de R$10.000,00 – soma de todas as distribuições feitas pelo Ecad, mensalmente – devido às taxas de operação. As remessas serão feitas na conta bancária informada no momento da filiação. Para atualizar seus dados, envie e-mail para internacional.conexo@abramus.org.br.

13. Quais impostos incidem sobre meu pagamento?

Imposto de renda, de acordo com a alíquota do seu país de residência. 

14. Tenho dúvidas sobre meus direitos no exterior. Quem eu devo contatar?

  1. Se sua dúvida se refere à parte autoral (autor, compositor ou editor), favor entrar em contato com internacional.autoral@abramus.org.br;
  2. Se sua dúvida se refere à parte conexa (intérprete, músico ou produtor fonográfico), favor entrar em contato com internacional.conexo@abramus.org.br.

15. Como recebo meus direitos conexos de streaming executados no exterior?

Ainda não há pagamento de direitos conexos de streaming no exterior.

FREQUENT ASKED QUESTIONS

1. What should I do if my repertoire plays outside the country?

As a rule, all foreign societies have the duty to transfer the rights collected in their territory that do not belong to their members. During this process, what is identified as being owned by ABRAMUS members will be passed on during their distributions and we will repay it to the artists we represent.

Nevertheless, you can also make a query about your repertoire played in another country. In this case, we will get in touch with the society responsible for the territory where your music played and ask them for information about the local collection and distribution processes.

2. HOW NEIGHBORING RIGHTS ARE COLLECTED AND DISTRIBUTED OUTSIDE OF THE BRAZILIAN TERRITORY?

ABRAMUS has reciprocity contracts with several societies around the world.  Therefore, all that is collected by these societies are properly repaid to our members, if identified as from an ABRAMUS member. Besides that, we work in order to ensure that the repertoire from our members is updated around the world and in Brazil.

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