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Plágio na Música

Foto: Freepik.

Publicado em 09/11/2022.

Não tem jeito. De tempos em tempos novos casos de plágio surgem na música e mais uma vez volta à tona a conversa sobre a ameaça que essa prática criminosa oferece para a arte e seus direitos autorais.

Com a globalização total da música promovida pela tecnologia, em especial nos serviços de streaming, o acesso à discografia completa de artistas do mundo inteiro tornou- se fácil e comum. Assim, cresce a prática desonesta, mas também cresce a vigia dos fãs e órgãos responsáveis. 

De qualquer forma, o importante é saber que infelizmente estamos sujeitos a essa ameaça e, para minimizar os estragos e riscos, precisamos estar preparados para enfrentá-la.  

Vamos começar pela definição de plágio. Segundo Eduardo Lycurgo Leite, autor do livro “Plágio e outros estudos em Direitos de Autor”, o plágio pode ser definido como:

“a cópia, dissimulada ou disfarçada, do todo ou de parte da forma pela qual um determinado criador exprimiu as suas ideias, ou seja, da obra alheia, com a finalidade de atribuir-se a autoria da criação intelectual e, a partir daí, usufruir o plagiador das vantagens advindas da autoria de uma obra”.

Está claro que o plágio geralmente é uma ação de má fé, mas mesmo que ocorra acidentalmente, não deixa de ser plágio. Apesar de vários “desavisados” pegos com a boca na botija alegarem este tipo de desculpa como “me inspirei subconscientemente, nem percebi que era tão parecido…”, nos casos confirmados de plágio (veja alguns famosos aqui) é impossível esconder a intenção da prática criminosa.

E vamos seguir para os tipos mais comuns de plágio:

  • Completo: Quando plagiador “rouba” a obra artística ou acadêmica por completo do artista e reivindica a sua autoria;
  • Parafraseado: O plagiador pega frase(s), pode até ser famosa, de uma música, um filme, faz pequenas alterações e usa como se fosse dele mesmo;
  • Mosaico: Esse plágio consiste no autor do crime pegar vários tipos de obras artísticas, pode até ser uma música, e formar algo como seu, juntando peças como se fosse um mosaico. 

Especificamente no universo da música, algumas características próprias também devem ser levadas em consideração. Além da cópia parcial ou total da letra, a caracterização do plágio pode vir também pela similaridade escancarada da melodia, do ritmo e até mesmo um som semelhante já pode levantar suspeitas.

Pois bem. Entendido o que é o plágio, precisamos agora nos defender dessa ameaça e a melhor forma de fazer isso é registrando as suas obras. Apesar de não ser necessário comprovar que o plagiador já conhecia a obra original, é preciso provar que ela já existia quando a obra que contém plágio foi criada. Para isso, é muito bem-vindo (mesmo que NÃO obrigatório) o registro da obra, que pode ser feito na Bibliote​ca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ. Uma vez realizada esta etapa, você passa a ter uma prova da autoria, registrada em um órgão oficial, aumentando assim a sua proteção.

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