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STJ lança campanha educativa sobre o Direito Autoral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma campanha de conscientização para esclarecer a sociedade e o mercado sobre a relevância da proteção às obras intelectuais no país. Por meio de uma série educativa em vídeo — inicialmente estruturada em quatro episódios —, a iniciativa reforça o valor da criação artística e destaca que a justa remuneração pelo uso de obras protegidas não é um privilégio, mas um direito garantido por lei.

A ação ressalta que o trabalho de criadores, compositores, intérpretes e produtores exige dedicação contínua, formação técnica e investimento de recursos. Com respaldo na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) que protege os direitos morais e patrimoniais dos criadores sobre suas obras intelectuais — como músicas, fotos, livros, pinturas, textos e softwares —, além de proteger os direitos conexos de intérpretes e produtores.

A utilização de uma obra sem a devida autorização pode configurar violação de direitos autorais e gerar consequências legais.

Exemplos práticos do dia a dia

Os exemplos apresentados pela iniciativa abrangem situações que vão da música e do streaming à arquitetura, reunindo entendimentos importantes sobre o uso de obras protegidas:

  • Moda e estampas: a reprodução de trechos de músicas ou textos em peças de vestuário sem autorização prévia viola a legislação, independentemente da comprovação de lucro direto.
  • Transmissões online (streaming): transmissões via internet são legalmente reconhecidas como execução pública, estando sujeitas ao recolhimento regular de direitos autorais via Ecad.
  • Eventos gratuitos ou comunitários: a gratuidade de entrada ou o caráter social de um evento não anula a titularidade do autor nem afasta a obrigação de retribuição autoral.
  • Praças e vias públicas: apresentações e atividades realizadas em espaços abertos e de livre acesso também se submetem às regras da proteção autoral.

A iniciativa do STJ evidencia que o cumprimento da legislação resguarda o patrimônio de quem dá vida à cultura e, ao mesmo tempo, oferece a empresas, promotores e entidades a segurança jurídica indispensável para promover atividades sustentáveis.

Valorizar a cultura é reconhecer quem a cria:

Para o criador: proteção do trabalho e do patrimônio intelectual.

Para quem utiliza: respeito à autoria e conformidade com a lei.

Respeito à autoria não é apenas um conceito: é a atuação contínua da Abramus.

Clique aqui e assista aos episódios da série do STJ

Arte: Júlia Sousa | Texto: Barbara Freitas

           

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