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Na ficha de desligamento de vocês, parece não ter espaço para a assinatura e/ou carimbo da sociedade à qual estou me desligando. Basta apenas que eu envie esse formulário preenchido por mim e vocês se responsabilizam pelo resto?

Caso a música gravada que está na mídia não tenha o ISRC inserido, há a possibilidade de recolhimento através apenas das informações passadas à vocês como nome, letra ou até mesmo a gravação? Vocês buscarão meus direitos apenas nas obras que eu indicar?

Quando compramos um CD ou DVD e na sua capa o código de barras não é 789, estamos sendo enganados e comprando produtos de segunda linha ou pirateado?

Por que não recebi meu demonstrativo?

Por que meu DOC é devolvido todo mês?

Como faço para que meus créditos sejam depositados na conta bancária de outra pessoa?

Quando e quanto eu vou receber?

Onde é feito o registro de uma obra musical?

Quanto a ABRAMUS cobra pelos serviços prestados?

Como é feita a distribuição dos valores arrecadados pelo ECAD?

Para onde vai o valor arrecado? Como é dividido?

Como faço para receber meus direitos?

O que poderá acontecer se eu não pagar o direito autoral?

Quando devo pagar o ECAD?

Por que devo pedir autorização para utilizar uma música?

Qual a diferença entre a ABRAMUS e o ECAD?

O que é o ECAD?

O que é direito conexo?

E se eu gerar um CD independente?

E quanto às versões?

O que é um usuário de música?

E se forem utilizadas publicamente músicas dos próprios cantores, compostas apenas por eles e que não foram registradas?

E o que é uma UDA?

Como se determina esse valor?

Músicas que são utilizadas nos sites de internet devem pagar direitos autorais?

Quem recebe os direitos autorais dos artistas que já faleceram?

Como se determina o valor a ser pago pelo direito autoral?

Quem recebe?

O que é direito moral e patrimonial?

O que é direito autoral?


Na ficha de desligamento de vocês, parece não ter espaço para a assinatura e/ou carimbo da sociedade à qual estou me desligando. Basta apenas que eu envie esse formulário preenchido por mim e vocês se responsabilizam pelo resto?

Basta fazer o download da proposta de filiação e da carta de desligamento em nosso site preencher e enviar pelo correio para uma de nossas filiais.

Caso a música gravada que está na mídia não tenha o ISRC inserido, há a possibilidade de recolhimento através apenas das informações passadas à vocês como nome, letra ou até mesmo a gravação? Vocês buscarão meus direitos apenas nas obras que eu indicar?

A primeiro que se distinguir, a diferença entre obra e fonograma.

Obra: Exteriorização do espírito criador do autor. Registro: Ficha 158, formulário que contém título, sub-título (se houver), nome dos autores e divisão de percentuais. (Esse tipo de registro serve apenas para que o ECAD reconheça a obra, como apta ao recolhimento dos direitos autorais, ou seja, assegura ao autor seu direito “patrimonial”, que seja ele retribuído pela utilização de sua obra. Para garantir o que chamamos de direito moral, que nada mais é que a criação do vinculo efetivo entre autor e obra, o registro deve ser efetuado junto a Escola Nacional de Musica ou Biblioteca Nacional, conforme o § 1º do art. 17 da antiga lei do direito autoral 5.988/73).

Fonograma: Fixação sonora em suporte material (CD) da interpretação humana ou de outros sons. Registro: ISRC – International Standard Recording Code. Trata-se de um código mundial de normatização de gravações, um formulário que contém todas as informações sobre aquela gravação ou aquele fonograma, para obter o titular deve estar filiado como produtor fonográfico em uma das 10 associações que compõe o ECAD, e estas disponibilizarão o programa gerador do código.

Diante das informações supra citadas, podemos dizer que na execução de uma “obra musical” apenas seus autores serão contemplados com os “direitos autorais” na medida dos percentuais informados na ficha 158. Já na utilização de um fonograma estarão aptos ao recebimento dos “direitos conexos”, o Produtor Fonográfico (41,70 %), os Intérpretes (41,70 %) e os Músicos (16.66 %).

Quando compramos um CD ou DVD e na sua capa o código de barras não é 789, estamos sendo enganados e comprando produtos de segunda linha ou pirateado?

Não. O que mostra se um produto é pirata ou segunda linha com certeza não é o código de barras, que é simplesmente um meio de identificação e controle de estoques e produtos.

Existem diversos padrões de códigos de barras e não existe obrigatoreidade em se adotar um padrão específico. Cada empresa pode adotar o seu , se quiser.. Existem alguns que nem têm os números impressos, simplesmente possuem as barras para o escaneamento.

O que acontece é que a maioria das empresas no Brasil adotam o sistema EAN13 que tem vantagem de possuir um órgão regularizador internacional (Agora é o GS1).Além disso, os scanners não lêem todos os tipos de cóidigo, e ter um padrão facilita a vida de todos que comercializam mercadorias.

Esse código (EAN13) possui 13 dígitos, dos quais os 3 primeiros representam o país ( no caso do Brasil :789). Oútros 4 dígitos identificam a empresa, 5 o produto e o último é verificador.

Um outro código comum é o UPC (Universal Product Code).

Por que não recebi meu demonstrativo?

Muitas vezes temos dificuldade de contato porque, na maioria dos casos, nossos associados mudam de endereço ou telefone e esquecem de nos avisar. Para evitar tal complicação mantenha sempre seu cadastro atualizado.

Por que meu DOC é devolvido todo mês?

Se você possui uma Conta Poupança nos bancos Itaú, ABN, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil seu pagamento é devolvido porque esses bancos não permitem DOC nesse tipo de conta. Se isso acontecer, nós depositamos o valor em cheque no caixa o que pode levar dois ou três dias dependendo da quantia.

Como faço para que meus créditos sejam depositados na conta bancária de outra pessoa?

Pra receber seus créditos na conta de terceiros, você deve assinar uma procuração autorizando o processo e enviá-la à ABRAMUS aos cuidados do setor de Apoio Operacional para que façamos as devidas alterações cadastrais. Não se esqueça de reconhecer firma da assinatura.

Quando e quanto eu vou receber?

O tempo de espera depende da data de filiação e da situação cadastral junto à base de dados do ECAD, isso pode levar até, no máximo, três meses se a base de dados não tiver nenhuma informação das obras e seus titulares. O valor a ser recebido depende de quanto o próprio ECAD arrecadar e fizer os cálculos de quanto deve ser distribuído a cada titular.

Onde é feito o registro de uma obra musical?

A Lei 9610/98 informa:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme a natureza da obra.

Quanto a ABRAMUS cobra pelos serviços prestados?

A ABRAMUS não cobra valor algum pela filiação. Por ser uma sociedade sem fins lucrativos é utilizado apenas o percentual societário para a administração.

Como é feita a distribuição dos valores arrecadados pelo ECAD?

Todos os valores arrecadados pelo ECAD são classificados de acordo com as formas de utilização da musica, para posteriormente serem distribuídos, obedecendo aos critérios definidos pelas associações.

Para onde vai o valor arrecado? Como é dividido?

  • ECAD – 9%
  • ASSOCIAÇÕES – 6%
  • TITULARES – 85%
  • TOTAL – 100%

Como faço para receber meus direitos?

Muito simples. Tudo que você precisa fazer é filiar-se à ABRAMUS e cadastrar suas obras. Nós faremos, então, uma busca completa do sócio junto à base de dados do ECAD, levantando todas as pendências como obras e fonogramas não cadastrados ou retidos, correção de dados pessoais, etc.

O que poderá acontecer se eu não pagar o direito autoral?

Por estar violando a lei, o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. Ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, conforme caput do art. 184 do código penal brasileiro e artigo 109 da Lei Federal 9610/98.

Quando devo pagar o ECAD?

Se a música for utilizada de forma permanente, a retribuição autoral deve ser efetuada mensalmente, calculada de acordo com os critérios de cobrança do ECAD (área sonorizada, bilheteria, etc.). No caso de shows, será feito um pagamento a parte por cada espetáculo realizado, utilizando-se dos mesmos critérios informados anteriormente (área sonorizada, bilheteria etc.).

Por que devo pedir autorização para utilizar uma música?

De acordo com a Lei 9610/98 no Art. 28 Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica e no Art. 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades.

Qual a diferença entre a ABRAMUS e o ECAD?

A ABRAMUS é uma das dez associações que representa seus titulares na administração do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O ECAD arrecada e repassa os direitos dos usuários de música enquanto a ABRAMUS redistribui a cada um dos titulares. É importante mencionar que o trabalho da ABRAMUS é mais extenso do que parece, pois é necessário estar com a base de dados sempre atualizada e sem nenhum erro.

O que é o ECAD?

O ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e distribuição que é patrimônio dos titulares de direitos e administrado pelas associações, como a ABRAMUS . São as associações que fixam os preços, as regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados.

O que é direito conexo?

Os direitos conexos são aqueles reconhecidos a determinadas categorias, responsáveis por auxiliar na criação, produção ou difusão da obra intelectual. Exemplos destes titulares são os intérpretes, músicos acompanhantes, produtoras fonográficas e empresas de radiodifusão.

E se eu gerar um CD independente?

Quanto à produção independente de um CD, é necessário se filiar como produtor fonográfico, será fornecido um programa que gera os códigos de identificação do fonograma chamado ISRC (International Standard Recording Code), este código tornou-se obrigatório em 19 de Dezembro de 2002 pelo Decreto lei nº 4533, citado no § 2º do inciso III do Art. 1º.

E quanto às versões?

A legislação considera como autor os autores e compositores que podem autorizar que seja feita uma versão de sua obra, nascendo o que chamamos de autor versionista. Esse profissional geralmente faz a versão da música para um idioma diferente do original. Apesar de a versão caracterizar-se como uma nova obra, o autor original também recebe um percentual com a distribuição, já que a autoria é sua.

O que é um usuário de música?

É toda pessoa física ou jurídica que utiliza a música em sua atividade no âmbito comercial, ou seja, em lugares que não são domésticos ou privados.

E se forem utilizadas publicamente músicas dos próprios cantores, compostas apenas por eles e que não foram registradas?

Para o ECAD, apenas obras musicais de titulares filiados às associações é que serão identificados e receberão os devidos direito autorais. Se forem tocadas apenas músicas próprias e se o cantor/compositor não for filiado nem suas obras forem protegidas e registradas, então, não se tem como cobrar. No caso de músicas protegidas, inclusive autores já falecidos ou qualquer outro filiado, a cobrança será feita.

E o que é uma UDA?

UDA é a unidade de valor, criada pelo ECAD e pelas associações musicais que serve de base de cálculo para a cobrança da retribuição autoral fixada com base em parâmetro físico. O valor unitário é determinado pela Assembléia Geral do ECAD e será objeto de reajustes periódicos.

Como se determina esse valor?

O pagamente deve ser mensal e o valor é calculado sobre um percentual da receita bruta obtida pelo site. Caso não haja receita, baseia-se em UDAS (Unidades de Direito Autoral).

Músicas que são utilizadas nos sites de internet devem pagar direitos autorais?

Sim, pois também nestes casos há execução pública de músicas, através de transmissão ou de emissão, simultânea ou não, através do “website”, em âmbito mundial. Qualquer pessoa física ou jurídica que se utilize de música publicamente deve solicitar a autorização prévia ao ECAD, visto que essas músicas pertencem aos seus criadores, e somente seus compositores e demais titulares é que podem liberar a utilização.

Quem recebe os direitos autorais dos artistas que já faleceram?

Quem recebe esses direitos são os herdeiros. Até que a música caia em domínio público ela está protegida. A obra cai em domínio público 70 anos após o falecimento do último autor.

Como se determina o valor a ser pago pelo direito autoral?

O cálculo do direito autoral é realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, sendo esses valores definidos pelas associações de música que integram o ECAD. Os valores são calculados com base em percentual sobre a receita bruta, levando em consideração a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e região sócio-econômica – apenas será considerado este último nos casos me que não houver receita, baseando-se em área sonorizada.

Quem recebe?

Os titulares de direito podem ser de natureza autoral ou conexa. São todas as pessoas físicas ou jurídicas com direitos de autor conferidos pela legislação.

O que é direito moral e patrimonial?

O autor possui ambos os direitos moral e patrimonial sobre uma obra. O direito moral é o de reivindicar, a qualquer tempo, a paternidade da obra o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado na obra como sendo o autor, na utilização de sua obra o de conservá-la inédita o de assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações, ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la, ou atingi-lo, como autor, em sua reputação e honra o de modificá-la, antes ou depois de circulação, ou de lhe suspender qualquer forma de utilização já autorizada. Vale salientar que os direitos morais são INALIENÁVEIS e IRRENUNCIÁVEIS. O direito patrimonial é o que se refere ao uso econômico da obra. Pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição, etc. Depende, portanto de autorização do autor da obra intelectual qualquer forma de uso como a edição, a tradução para qualquer idioma, a adaptação ou inclusão em fonograma ou película cinematográfica, a comunicação ao público, direta ou indireta, por qualquer forma ou processo.

O que é direito autoral?

É o conjunto de normas estabelecidas pela legislação que visa proteger o criador da obra intelectual a pessoa física para que esta possa usufruir os benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de sua criação. O direito autoral é regulamentado por normas jurídicas que visam proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, como textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc.

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