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XXIII Rodeio Estadual em Charqueadas (RS) e o ECAD

Dívida com autores de música põe em risco a realização do XXIII Rodeio Estadual em Charqueadas (RS)

Extraído do site do ECAD

A Prefeitura Municipal de Charqueadas, promotora do evento XXIII Rodeio Estadual e 8ª Edição Internacional, que será realizado entre os dias 7 e 11 de março de 2012, está impedida, através de liminar, de executar obras musicais enquanto não comprovar a prévia e expressa autorização do autor, concedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil.

A decisão liminar foi proferida no dia 28 de fevereiro de 2012 pelo magistrado da 2ª Vara Cível de Charqueadas, Dr. Jaime Freitas da Silva, nos autos da ação nº 156/11200003114, movida pelo Ecad. A liminar também determina pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo do eventual lacre e apreensão da aparelhagem sonora utilizada na veiculação não autorizada.

A retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for tocada em locais de frequência coletiva, o que acontece em eventos como o XXIII Rodeio Estadual e 8ª Edição Internacional.

Para ler esta matéria na íntegra, acesse: http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=1069

 

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