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Rádios Inadimplentes

 

Por Jomar Martins para o Consultor Jurídico

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) tem amplos poderes para defender seus representados, tanto na esfera judicial como extrajudicial. Por isso, pode ajuizar ação com o objetivo de impedir que uma emissora reproduza obras musicais sem a sua autorização. Sob este entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação apresentada pela Rádio Charqueadas FM, cuja sentença a proibiu de executar músicas enquanto não quitasse as mensalidades devidas ao órgão arrecadador dos direitos autorais.

O julgamento da Apelação aconteceu no dia 14 de abril, com a presença dos desembargadores Orlando Heemann Júnior (presidente do colegiado e relator), Humberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout. Cabe recurso.

O caso é originário da Comarca de Charquadas, a 57km de Porto Alegre. O Ecad ajuizou ação ordinária de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, contra Rádio Charqueadas FM, alegando que a emissora não paga os direitos autorais desde 1989. Pediu que a Justiça determinasse à emissora que só voltasse a executar a programação musical com a sua autorização — o que se daria com a quitação das mensalidades em atraso.

Para continuar lendo essa matéria, acesse: http://www.conjur.com.br/2011-jun-30/tj-rs-proibe-radio-inadimplente-ecad-tocar-musicas

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