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Direito Autoral x Direito Conexo

Foto: Freepik.

Publicado em 23/03/2023.

As características e diferenças dos direitos que envolvem a obra e o fonograma.

Quem está com a gente há mais tempo sabe que o principal tema que abordamos são os direitos autorais nas artes, sempre defendendo o justo recolhimento e distribuição de valores, fortalecendo assim toda a cadeia artística.

Entretanto, alguns ruídos ainda são comuns diante da total compreensão do funcionamento deste “sistema” complexo. Um deles é a falsa crença de que os direitos conexos atrapalhariam de alguma forma os direitos do autor.

Então, vamos explicar de vez o que é cada uma dessas classificações e derrubar de vez esse mito.

A confusão começa por ambos serem bem parecidos em partes, mas existem diferenças fundamentais que ajudam a esclarecer o impasse:

  • Os direitos do autor protegem as obras originais, estas que são compostas por letra e melodia, ou apenas melodia no caso de músicas instrumentais. 
  • Os direitos conexos protegem o fonograma, ou seja, o formato de fixação sonora dessas obras, que são levadas a público. Nestes direitos estão inclusos, intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos.

Compreendendo essas diferenças, funções inclusas e o tipo de proteção que cada direito exerce, fica mais fácil de entender a situação, mas vamos adiante para ficar mais claro na prática.

Os direitos do autor estão para os compositores/autores e editoras, assim como os direitos conexos estão para intérpretes, músicos e produtores fonográficos. 

Na execução pública, ou seja, em apresentações ao vivo, são arrecadados valores sobre essa execução, que posteriormente são distribuídos pela ECAD.

Sendo estes direitos distribuídos da seguinte forma: 

  • Parte Autoral (compositores, autores e editoras), recolhem ⅔ deste valor. 
  • Parte Conexa (intérpretes, músicos e produtores fonográficos), recolhem ⅓.

Sendo que, deste ⅓ que é direcionado aos Direitos Conexos, os valores são divididos entre os participantes da gravação, baseado na divisão padronizada que ocorre no ISRC.

A divisão padronizada funciona de tal maneira: 

  • 41,7% – Intérprete (Artista principal, Banda ou Dupla)
  • 41,7% – Produtor Fonográfico
  • 16,6% – Músicos Executantes

Já sobre o código ISRC, ele é uma espécie de CPF do fonograma, onde seu papel para além do registro também é detectar a utilização da música (e a respectiva obra vinculada ao fonograma) em qualquer lugar do mundo, assim como em suas diferentes plataformas executoras. Além de ser também um registro que contém padrões de percentuais como maneira de contemplar todos os envolvidos, e ajudar na divisão posterior desses royalties.

Mas, e os compositores? Não entram no fonograma?

Todas as vezes que você vai cadastrar um fonograma e gerar um ISRC, ele está associado a uma obra. Então, toda vez que essa música for executada, os autores também recebem seus direitos. 

No ambiente digital funciona da mesma forma?

Não, neste caso temos outras divisões existentes. De forma geral, se divide assim:

  • 12% para a parte Autoral, sendo pagos 3% diretamente para as Associações, e os outros 9% para a Editora.
  • 30% para a Plataforma (Youtube, Spotify, Deezer, Facebook, Instagram, etc)
  • 58% para o Produtor Fonográfico (gravadoras, distribuidoras e produtores fonográficos independentes) 

Deu para entender? 

O importante é que fique bem claro: Os direitos conexos não impactam nos direitos de autor. 

Pelo contrário, fazem parte de um ciclo onde todos são beneficiados.

E, agora?

Vamos espalhar essa informação para mais artistas e membros do mercado fonográfico?

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