Streaming de música: como faço para ter minhas músicas nas plataformas e como funcionam os direitos autorais?

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Streaming de música: como faço para ter minhas músicas nas plataformas e como funcionam os direitos autorais?

Um guia para você entender de vez!

 

 

Você está começando sua carreira musical agora e ainda não sabe como disponibilizar suas músicas nas plataformas de streaming? A gente te explica!

Caso você não tenha uma gravadora e seja um artista independente, sua primeira tarefa é conhecer e entender os agregadores de música (ou agregadores de conteúdo): eles funcionam como uma ponte entre você e as plataformas. Portanto, primeiro você deverá ter todo seu conteúdo devidamente cadastrado (com códigos ISRC e demais informações). O passo seguinte é entrar em contato com um agregador e disponibilizar essas informações. De posse dessas informações, os agregadores vão disponibilizar o seu repertório nas plataformas de música, como Spotify, Deezer, Youtube etc (tudo de acordo com o que foi combinado).

Se o artista tiver contrato com uma gravadora, é provável que a mesma já disponibilize esse serviço de distribuição de conteúdo diretamente para as plataformas através de um serviço próprio. Por isso, é importante conversar com a gravadora na hora da assinatura do contrato sobre como isso funciona.

 

 

No Brasil, existem diversas opções de agregadores e de gravadoras, cada um com seu preço e outros até de graça. Então, não dê bobeira: vasculhe a internet, procure o que mais se adequa ao seu projeto e mergulhe de cabeça! Depois dessa etapa, é só esperar a liberação do seu conteúdo nas plataformas de streaming. O prazo é diferente para cada uma delas, portanto, o planejamento e paciência são fundamentais.

Já já você estará compartilhando suas músicas com o mundo todo!

 

Ok, já tenho minhas músicas nos serviços de streaming. Eu posso receber direitos autorais?

A tecnologia avança tão rápido que o que nos cabe é não só acompanhá-la, mas entendê-la. Em um passado não tão distante, o artista sonhava em produzir suas músicas e comemorá-las com um CD. Quando um disco “bombava”, ou seja, quando suas vendas em forma física iam muito bem, era o aval que aquele artista precisava para dizer: “consegui alcançar o sucesso”.

Com a chegada dos serviços de streaming de música, como Spotify, Deezer, Apple Music, Youtube etc, o “fazer sucesso” mudou um pouco de figura e a visibilidade de um artista passou a ser medida, também – e principalmente! -, pelo número de “streams” (em tradução livre: o número de vezes que uma música foi reproduzida em tais plataformas). Isso fez com que os artistas (autores, intérpretes e compositores), as gravadoras e o ECAD entrassem em um grande debate: o streaming de música pode ser considerado execução pública, e, portanto, deve pagar direitos autorais ao ECAD?

 

 

A resposta dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2017, foi SIM. Dessa forma, ficou definido que a transmissão digital via streaming é, sim, uma forma de execução pública. A Lei 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais – inclusive na internet -, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical. Isso significa que não importa se alguém esteja ouvindo uma música por streaming nos seus fones de ouvido ou se está atacando de DJ numa festa: de qualquer forma, as plataformas deverão pagar os direitos autorais.

Entretanto, é importante esclarecer como é feita a divisão dos valores que são gerados no mercado digital para que o artista saiba exatamente quanto vai receber.

A conta funciona, considerando um exemplo genérico, da seguinte forma para a retribuição relativa ao consumo de um produto:

  • 30% fica com a loja ou player;
  • 58% fica para a parte conexa;
  • 12% fica para a parte autoral.

Do percentual que fica para a parte conexa, existe uma divisão entre a gravadora ou agregador e artista. Como essa questão é contratual, não nos cabe aqui tecer nenhum tipo de comentário.

Do percentual autoral, o Brasil tem a seguinte divisão entre consumo de conteúdo por Streaming ou Download:

Download: o percentual vai todo para a editora. Nesse caso, aplica-se o mesmo conceito do direito fotomecânico, mas no ambiente digital. Não existe execução pública. A editora, posteriormente, irá remunerar os autores de acordo com o que estiver previsto em contrato.

Streaming: existe uma divisão de 25% para execução pública (que é recolhido pelo ECAD) e os 75% restantes são pagos para a editora, como direitos mecânicos digitais.

 

No final de 2017, o ECAD assinou um acordo com o YouTube e o momento é muito positivo para o mercado de música digital no Brasil. O número de assinantes dos serviços pagos não para de subir e, em pouco tempo, as receitas geradas por esses serviços, que ainda é pequena, vai ser uma parte importante da remuneração da cadeia produtiva da música.

A Abramus vem há muito tempo acompanhando o que está acontecendo nesse mercado, no Brasil e no exterior.

Quer saber mais? Entre em contato com a gente e tire sua dúvida!

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