Execução de músicas em quarto de hotel gera direito autoral passível de cobrança

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Execução de músicas em quarto de hotel gera direito autoral passível de cobrança

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Mais uma vitória do direito autoral: agora execução de músicas em quarto de hotel gera direito autoral passível de cobrança

Em 2015 mais de 54 mil artistas e compositores foram beneficiados com recursos vindos do ramo hoteleiro – que arrecada cerca de R$ 30 milhões/ano, de acordo com dados do Ecad.

A música nos quartos, seja rádio ou televisão, é considerada um importante item de conforto para os hóspedes e assim agrega valor para o negócio. A cobrança é baseada na Lei 9.610/98 e a execução nos quartos, segundo a legislação, faz com que a remuneração aos artistas e criadores das obras musicais seja devida.

Ainda tramita no Senado o PLS 206/12, que busca isentar os hotéis de todo o Brasil do pagamento de direitos autorais pela sonorização dos aposentos. A votação já foi adiada diversas vezes e entrará novamente em pauta na próxima semana.

Foto: DR – Direitos Reservados

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