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Nova regra para cadastro de obras com IA

A Abramus e demais associações de gestão coletiva que compõem o Ecad implementaram uma importante atualização nos formulários de cadastro de obras e fonogramas.

A partir de agora, o titular deverá informar se usou ferramentas de inteligência artificial generativa (IAG) na sua criação e, em caso positivo, especificar se o uso foi total (quando a criação é inteiramente gerada por IA) ou parcial (quando a IA foi usada apenas para partes específicas do trabalho).

Essa medida visa proteger os direitos dos criadores, garantindo transparência no sistema de gestão coletiva.

Como funciona na prática?

Ao cadastrar uma obra ou fonograma, o titular deve:

  • Indicar se houve uso de IA generativa (total ou parcial);
  • Informar quais ferramentas foram utilizadas (ex.: ChatGPT, MusicLM, etc.);
  • Incluir o(s) prompt(s) usado(s) na geração do material.

Essas informações são obrigatórias e passam a fazer parte do cadastro oficial. Cabe destacar que as informações declaradas são de total responsabilidade de cada titular.

Declarações falsas ou incompletas podem acarretar consequências legais, conforme previsto na legislação civil e penal brasileiras.

Por que essa mudança é importante?

A IA generativa é uma realidade e a Abramus tem participado ativamente das discussões sobre sua regulamentação no Brasil.

O objetivo é equilibrar inovação e proteção, assegurando que:

  • As obras sejam identificadas corretamente;
  • Os direitos autorais e conexos sejam respeitados;
  • A remuneração seja justa para todos os envolvidos (autores, editores, artistas intérpretes ou executantes e produtores fonográficos).

Essa regra é única para todas as associações do Ecad, garantindo padronização e segurança jurídica.

Não se trata de impedir o uso da tecnologia, mas de evitar que avanços tecnológicos ocorram à custa dos direitos criativos.

E lembre-se: na Abramus o direito autoral é sempre levado a sério.

           

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