Departamento Internacional – FAQ

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Perguntas Frequentes

Categoria: Departamento Internacional - FAQ

1. Em quais países a ABRAMUS arrecada?

2. Todos os países pagam direitos de Intérprete, músico e PF?

Não. Nem todos pagam as três categorias. Para mais detalhes, consultar nosso mapa

3. Como funciona a distribuição internacional?

As regras para recebimento de valores internacionais são um pouco diferentes das regras aqui do Brasil, aqui temos o ECAD que faz toda a arrecadação e distribuição dos valores para as sociedades efetuarem o repasse. Lá fora não temos o ECAD, desta forma, a própria sociedade que arrecada e distribui os valores.
Cada pais tem suas regras de arrecadação e distribuição. No exterior, diferentemente do Brasil, a distribuição é sempre do ano anterior ao que estamos, ou seja, em 2022 analisamos as arrecadações dos anos de 2020/2021. Em 2023, estamos analisando as arrecadações dos anos de 2021/2022 e assim por diante.

4. Como eu sei quando receberei pela minha música que tocou no exterior?

Trabalhamos sempre com o ano anterior ou anos em aberto porque cada país tem uma janela de distribuição. Por exemplo: se sua música tocou em Jan/21 em um país com o qual temos contrato, você poderá consultar/ receber a partir de Jan/22.

5. Qual o calendário de distribuição da ABRAMUS?

Março, junho, setembro e dezembro

6. Como eu sei os detalhes do que estou recebendo?

A ABRAMUS disponibiliza as informações no demonstrativo de pagamento no portal do associado.

7. Eu posso entrar em contato com a ABRAMUS se eu souber que minha música está tocando em algum país?

Publicado em 24/03/2021 

  • Sim, desde que o território seja coberto pela ABRAMUS – verificar neste mapa.
  • Se sim, enviar as seguintes informações para o e-mail internacional.conexo@abramus.org.br contendo:
    1. Título do fonograma
    2. ISRC (se possível)
    3. Artista principal (Intérprete/ Banda/ Dupla, etc)
    4. Seu código Abramus, ECAD ou CPF
    5. Sua categoria no fonograma: Intérprete, Músico e/ ou Produtor Fonográfico
    6. Ano de execução
    7. Países 

8. Todos os países pagam direitos/ rubricas iguais?

Não. Cada país tem sua própria legislação e cobertura de usuários e direitos. Para saber se uma rubrica/ usuário paga ou não, favor enviar as informações contidas na pergunta anterior para internacional.conexo@abramus.org.br

9. Preciso que minhas músicas estejam cadastradas na base da ABRAMUS para receber do exterior?

Publicado em 24/03/2021

Sim. Precisamos alimentar a base de dados das sociedades com as quais temos contratos, para que as mesmas possam identificar os fonogramas que deverão ser pagos. Em caso de dúvidas sobre o seu repertório, entrar em contato com cadastro.isrc@abramus.org.br.

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