Por Daniella Turano
Ouvir música nunca foi tão simples. Um toque na tela e, em poucos segundos, uma obra pode alcançar milhares ou até milhões de pessoas. Por trás dessa experiência instantânea, porém, existe uma operação complexa de contratos, dados, identificação de repertório e processamento de valores.
O crescimento do streaming transformou não apenas a forma de consumir música, mas também a maneira como os direitos autorais precisam ser administrados. E há um detalhe importante: um mesmo play pode gerar receitas por caminhos diferentes.
Quando uma música é reproduzida em uma plataforma, diferentes direitos podem ser gerados. No campo dos direitos autorais sobre a obra, dois caminhos são fundamentais. O direito de execução pública está relacionado à comunicação da obra ao público. No Brasil, a arrecadação é feita pelo Ecad, e os valores são distribuídos pelas sociedades de gestão coletiva, entre elas a Abramus.
Já o direito de reprodução digital está relacionado à utilização da obra nas plataformas. Nesse caso, o fluxo de remuneração ocorre da plataforma para a editora e, depois, para o autor, conforme os contratos e as participações de cada titular. As editoras podem realizar diretamente essa gestão ou contratar empresas especializadas, como a Abramus Digital, que é o serviço de gestão de direitos de reprodução da Abramus Música, para operar a arrecadação e a administração desses direitos.
Embora tenham origem no mesmo play, as duas remunerações correspondem a direitos diferentes e percorrem caminhos separados. “Muita gente acredita que, ao acompanhar a execução pública, já está recebendo a totalidade dos direitos gerados no digital, o que não corresponde à realidade”, explica Gustavo Gonzalez, diretor de Relações Internacionais e Business Affairs da Abramus.
Para as editoras, acompanhar esse segundo caminho pode representar um desafio cada vez maior diante da quantidade de serviços digitais disponíveis e do volume de dados gerados pelas utilizações.
“Funcionamos como um hub de serviços e oportunidades, para o qual a editora terceiriza, de ponta a ponta, a arrecadação dos direitos de reprodução no ambiente digital”, afirma Gonzalez.
A atuação especializada envolve desde o relacionamento com plataformas e o recebimento dos dados até a conciliação das informações, o processamento dos valores e o repasse às editoras. “Deixar de acompanhar uma dessas vias pode fazer com que parte da receita gerada pela obra não seja arrecadada”, alerta o diretor.
Hoje, a gestão dos direitos de reprodução digital realizada pela Abramus atende mais de 700 editoras e já distribuiu mais de R$ 300 milhões ao longo de mais de 15 anos de atuação.
Mas o que acontece entre o momento em que uma obra é reproduzida e o instante em que o valor chega ao titular? E por que execução pública e reprodução digital não são a mesma coisa?
Na matéria “O caminho do play”, da edição de outubro da Revista Abramus, você acompanha as diferentes etapas dessa jornada e entende como funciona a gestão dos direitos autorais no ambiente digital.
Em breve, você confere a matéria completa na próxima edição da Revista Abramus.
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Arte: Júlia Sousa