Entenda a decisão judicial inédita sobre direitos autorais de músicas de IA

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Entenda a decisão judicial inédita sobre direitos autorais de músicas de IA

Pela primeira vez, a Justiça brasileira decidiu sobre a aplicação de direitos autorais em obras geradas por Inteligência Artificial. A decisão foi favorável ao Ecad em um processo movido por um parque de Pomerode (SC), que contestava o pagamento de taxa pelo uso de músicas geradas por IA.

O que aconteceu?

O parque temático Spitz Park Aventuras (SC) utilizava músicas geradas por inteligência artificial na plataforma Suno em suas atrações e se recusava a pagar direitos autorais ao ECAD, argumentando que músicas geradas por IA não estariam sujeitas a cobrança.

Por que a decisão judicial é importante?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu pela primeira vez que o ECAD tem legitimidade para cobrar qualquer utilização musical comercial, independentemente da origem da música (humana ou IA). A decisão estabelece que o critério decisivo é o uso comercial da música, não seu método de criação.

Como as plataformas de IA se relacionam com os direitos autorais?

As ferramentas de IA generativa utilizaram milhões de obras e fonogramas protegidos sem a autorização prévia e expressa exigida pela Lei 9.610/98. Essa mineração em massa de conteúdo musical, realizada à revelia dos titulares, constitui base fundamental para a operação dessas plataformas.

Diante desse cenário, as empresas de IA precisam assumir sua responsabilidade perante os criadores, cujo trabalho intelectual foi apropriado para desenvolver suas tecnologias, e regularizar sua situação por meio do licenciamento adequado e da devida remuneração, conforme determina nossa legislação.

Como será feita a distribuição dos valores arrecadados?

Os valores arrecadados no caso Spitz Park ficarão sob custódia do ECAD, aguardando a definição do enquadramento distributivo mais adequado. As associações que compõem o ECAD, incluindo a Abramus, estão conduzindo análises técnicas detalhadas para determinar a melhor forma de alocação.

Quanto às músicas geradas por IA identificadas em quaisquer rubricas, as associações mantêm discussões aprofundadas para estabelecer critérios equitativos de distribuição. O prazo prescricional de 5 anos garante que esta decisão seja tomada com o rigor necessário, incorporando as diversas perspectivas do setor musical e as complexidades tecnológicas envolvidas.

Todos os valores permanecem integralmente reservados e serão distribuídos após a conclusão deste processo coletivo, assegurando que os titulares recebam conforme parâmetros técnicos e jurídicos solidamente construídos.

Qual a posição da Abramus sobre IA?

Vemos a inteligência artificial como ferramenta potencialmente valiosa para criadores, mas não aceitamos que substitua a remuneração devida. Empresas de IA que lucram bilhões não podem escapar de sua responsabilidade com a base criativa que permitiu seu desenvolvimento. Defendemos equilíbrio: inovação tecnológica sim, exploração dos criadores não.

Como a regulamentação pode ajudar?

O PL 2338/2023 (em tramitação no Congresso) é crucial por estabelecer regras claras para proteção de obras utilizadas no treinamento e geração de IA. A transparência sobre quais obras foram mineradas e como são utilizadas é o primeiro passo para garantir remuneração justa, além de coibir usos indevidos.

O que a Abramus tem feito?

A Abramus acompanha ativamente todos os desdobramentos jurídicos e legislativos sobre IA para garantir que os direitos de seus mais de 124 mil associados sejam preservados.

Entre as várias ações já realizadas, destacam-se três como referência para quem deseja se aprofundar no assunto:

Webinar sobre Inteligência Artificial e Regulação no Brasil

Seminário sobre Direito Autoral em tempos de Inteligência Artificial, realizado em dois dias: primeirae segunda parte.

Texto: Ricardo Mello | Arte: Marcela Maciel

           

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