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Perguntas Frequentes

Categoria: Música

28. O que é Cue Sheet ?

Cue-sheet é um documento usado para registrar todas as obras musicais executadas dentro de trabalhos audiovisuais como filmes, novelas, seriados, programas e desenhos.

29. O que é Direito Fonomecânico?

São os direitos referentes à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras.

30. Como é realizado o pagamento dos direitos autorais das músicas estrangeiras?

As associações integrantes do Ecad possuem contratos de representação com as associações estrangeiras. Os valores arrecadados pelo Ecad no Brasil são enviados aos titulares de outros países por intermédio das associações brasileiras. Já os valores arrecadados no exterior, referentes às músicas brasileiras lá executadas publicamente, são remetidos diretamente às associações brasileiras, que estabelecem os critérios de distribuição em Assembleia Geral.

31. Como cadastro minhas obras?

Clique aqui e veja as instruções e informações de cadastro de obras

32. Como cadastro meus fonogramas?

Publicado em 23/01/2017

O Produtor Fonográfico é o responsável por gerar e cadastrar o ISRC através do Sistema de ISRC (SISRC), que gera os códigos e contém informações detalhadas de cada gravação. Produtor Fonográfico é a pessoa física ou jurídica responsável economicamente pela gravação. Pode ser uma gravadora, o próprio artista ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha arcado com os custos da gravação.

Para quem possui o programa de ISRC e já fez todos os procedimentos, os cadastros (arquivos imp gerados pelo SISRC) devem ser sempre enviados para cadastro.isrc@abramus.org.br

(Veja em nossos Manuais de Preenchimento e Exportação de Fonogramas. Caso houver dúvidas neste procedimento, entre em contato com o suporte de ISRC através de nossos telefones ou pelo e-mail atendimento.isrc@abramus.org.br )

Se há gravadora ou outro produtor fonográfico, estes que são os responsáveis pela geração e cadastro do ISRC. Os cadastros são enviados para onde o Produtor Fonográfico estiver filiado. Mesmo que seu produtor fonográfico esteja filiado em outra sociedade, isto não irá interferir no recebimento dos participantes da gravação, já que o cadastro no sistema do Ecad é único e cada titular receberá o seu percentual em sua sociedade.

33. Qual a diferença entre a distribuição das rubricas “Música ao Vivo” e “Show”?

O que há de comum é que ambas contemplam apenas a parte autoral, ou seja, apenas os autores e editores, se houver, que receberão os valores. As duas rubricas podem parecer iguais, mas as distribuições obedecem a critérios diferentes.

A distribuição da rubrica “Música ao Vivo” se define pelas obras captadas em estabelecimentos mensalistas que realizam o pagamento de retribuição autoral ao Ecad. São os locais que utilizam música ao vivo de forma permanente, como por exemplo, bares de música ao vivo, piano-bares, casas noturnas e restaurantes que tem música ao vivo.

A distribuição é indireta, ou seja, realizada por amostragem e o pagamento é trimestral (janeiro/abril/julho/outubro)

Esta metodologia de amostragem é certificada pelo Ibope Inteligência e consiste em escalas de gravações elaboradas e predefinidas pelo Ecad, onde 50 mil execuções mensais são proporcionalizadas para serem captadas de acordo com as cinco regiões geográficas do país e com os valores pagos.

Já na distribuição da rubrica “Shows”, as obras musicais contempladas são as executadas em espetáculos musicais, teatrais, festivais de música, nas turnês dos artistas, etc. São os shows que são realizados eventualmente. Diferente das apresentações nos estabelecimentos com música ao vivo onde as apresentações são frequentes em um mesmo lugar, este show normalmente ocorre numa data ou período específicos. As obras são captadas através dos registros em roteiros musicais fornecidos pela produção do show, ou pelas gravações efetuadas pelo Ecad no local.

Neste caso, o valor de cada execução será de acordo com o valor pago ao Ecad, que pode ser através do rendimento obtido com a receita da bilheteria, ou de acordo com o espaço físico utilizado no show (quando não há cobrança de ingressos). A distribuição é direta, já que o valor arrecadado daquele show será distribuído para todas as obras executadas no evento, contemplando todos autores e editores (quando houver).

A distribuição desta rubrica pode ocorrer em qualquer mês, o tempo dependerá de quando o roteiro das obras foi entregue e o valor foi pago ao Ecad. Após o pagamento ao Ecad e a identificação do roteiro das obras executadas, os valores passam a ser distribuídos em até 60 dias.

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