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Filiação

Requisito para filiação:

Ser autor de obras literárias, dramaturgias, coreográficas, dramático-musicais, ou atuar no processo de criação de um espetáculo, ex: direção, iluminação e etc.

  Documentos Necessários à Filiação:
Carteira de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Informações bancárias para o depósito em conta;
Duas fotos 3x4;
Cessão de direitos, caso opte pelo recebimento através de pessoa jurídica com firma reconhecida.

 Proposta de Filiação:

A proposta de filiação é o principal documento para sua filiação a ABRAMUS nas categorias: autor, intérprete, músico e/ou produtor fonográfico (PF). Com este documento devidamente preenchido, a entidade terá todos os dados para contatos, envio de documentações, informes e correio eletrônico para mantê-lo totalmente atualizado sobre as ações da administração.

 Proposta de Filiação para Herdeiros:

A proposta de filiação para herdeiros destina-se aos sucessores de titulares já falecidos. Esta proposta deve ser acompanhada dos documentos acima citados e:
Certidão de óbito;
Carta de inventariante, formal de partilha/carta de adjudicação ou alvará judicial;
Outros documentos probatórios.

 Pedido de Desligamento:

O pedido de desligamento deve ser preenchido caso esteja filiado a uma outra sociedade, pois não é possível pertencer a mais de uma associação na mesma categoria.

A ABRAMUS se encarregará de fazer o desligamento junto à sociedade anterior.

 Pedido de Desligamento para Herdeiros:

Caso o titular falecido esteja filiado à outra sociedade é necessário o preenchimento deste pedido de desligamento.

A ABRAMUS se encarregará de fazer o desligamento junto à sociedade anterior.

  Declaração de Repertório:

Todo autor deve fazer a declaração de repertório para cadastro de suas obras não editadas, no ECAD. Caso a obra esteja editada, a editora é a responsável pelo envio da documentação à sociedade.

Na declaração de repertório devem constar as seguintes informações:
Título completo da obra;
Título da versão (caso exista) e título da obra original;
Nome completo dos autores;
CPF dos autores;
Percentual de participação;
Nome completo dos intérpretes ou banda (em caso de coletivo);
Nome do Produtor Fonográfico;
CNPJ do Produtor Fonográfico.

 Cessão de Direitos Para Pessoa Jurídica:

A cessão de direitos é necessária caso o titular opte por receber sua distribuição através de uma empresa. Sendo assim, não haverá cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte diretamente ao titular.

Este documento deve ser enviado com firma reconhecida juntamente com a cópia do contrato social da Pessoa Jurídica em questão.

        

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