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REGISTRO DE MÚSICA X CADASTRO DE OBRA

registroXcadastrodeobraPor Junior Soares

Existe uma dúvida muito comum sobre a diferença entre Registro de Música e Cadastro de Obra. Não, eles não são a mesma coisa!

Nem o ECAD, nem a ABRAMUS fazem o Registro de Música. O que é feito na ABRAMUS, junto ao ECAD, é o Cadastro de Obra. O Registro de Música e Cadastro de Obra são duas coisas diferentes e independentes uma da outra. Para esclarecer melhor, vamos falar um pouco sobre cada um deles:

Registro de Música

O Registro de Música pode ser feito na Biblioteca Nacional, entre outras instituições. Ao fazer o registro de uma obra intelectual na Biblioteca Nacional há vários requisitos, que contribuem para uma forma segura de comprovar a autoria sobre a obra. Serve para reconhecimento da autoria e estabelecimento de prazos de proteção – tanto para o titular quanto para seus sucessores.

Para entender melhor como funciona o processo de registro, acesse o site da Biblioteca Nacional: www.bn.br

Cadastro de Obra

O cadastro de obras feito na ABRAMUS, junto ao ECAD, tem a finalidade de garantir que os rendimentos de execução pública, ou seja, os valores arrecadados de Direitos Autorais, sejam destinados aos autores da obra. Aqui não é necessário o envio de letra, partitura, cifra etc.

Para fazer o Cadastro de uma obra não é obrigatório ter o Registro na Biblioteca Nacional ou demais instituições que prestam esse serviço. Mas a ABRAMUS recomenda que o faça também, e a instituição mais recomendável é a Biblioteca Nacional.

O cadastro de obras pode ser feito de duas maneiras. A primeira é quando o associado opta por uma Editora Musical, que neste caso é quem vai fazer o cadastro pelo titular. A segunda opção é o próprio titular fazer o cadastro, enviando uma Declaração de Repertório.

Além do Cadastro de Obra existe também o Cadastro de Fonograma, é a fixação de uma obra em suporte material. Isto é, uma obra gravada, a música que escutamos do CD, nas rádios etc. Ao fazer a gravação de uma música o artista precisa definir quem será o Produtor Fonográfico, que também é a pessoa física ou jurídica responsável por fazer o Cadastro do Fonograma.

 

 


Para saber mais sobre o assunto:

Ler texto completo sobre Direito Autoral

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